02/10/2020
Proposta da agência envolve a criação de um “distribuidor vinculado” às usinas de etanol
A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou ontem (1º) a realização de uma consulta pública para revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º – que obriga a presença de distribuidoras de combustíveis na cadeia de comercialização – e, assim, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar etanol hidratado, por meio da criação de distribuidor vinculado.
Os interessados terão 45 dias para fazer sugestões e comentários. Na sequência, será realizada uma audiência pública sobre o tema por videoconferência, em data ainda a ser definida.
“A greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento, fomentaram as discussões sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia”, relata a ANP, em nota.
Ainda segundo a agência, o tema vem sendo amplamente discutido internamente, o que envolveu a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 e a criação de um grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 357/2018. “Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente”, complementa.
Atualmente, as contribuições federais PIS-Pasep e Cofins são tributadas tanto no elo de produção como no de distribuição. De acordo com a ANP, a retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significantes de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.
Desta forma, a agência optou por propor a criação de uma nova figura, chamada de distribuidor vinculado. “Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, através das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado”, anuncia a agência.
De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na ANP e estaria vinculado ao fornecedor de etanol. “[O distribuidor vinculado] possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção”, explica.
Com isso, a ANP afirma que pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de etanol, elaborando uma norma mais adequada à prática do mercado e que traga ganhos logísticos regionais. O objetivo seria reduzir custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS-Pasep e Cofins, independentemente do modelo adotado.
“A proposta preocupa-se também em assegurar a qualidade do etanol comercializado, bem como o controle de movimentações via apontamento no sistema eletrônico de informações de movimentação de produtos (e-SIMP)”, complementa a agência.
A ANP ainda relata que a alteração da Resolução ANP nº 43/2009 faz parte da agenda regulatória para o biênio 2020-2021. O tema foi discutido em um workshop em janeiro deste ano e também em debates envolvendo diversas áreas técnicas da agência, entretanto, parte das ações sofreu atraso devido à pandemia de covid-19. “A consulta e a audiência públicas irão retomar os debates sobre o tema”, assegura.
Até o momento da publicação deste texto, os documentos referentes à consulta pública ainda não haviam sido publicados pela ANP.
FONTE: novaCana.com