29/07/2022
Menos de uma semana após o Comitê RenovaBio, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), recomendar a prorrogação para 2023 do prazo para o atendimento às metas individuais de descarbonização de 2022 pelas distribuidoras de combustíveis, a sugestão foi acatada. O decreto efetivando a postergação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 22.
O decreto nº 11.141, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, altera o decreto nº 9.888, de 2019, e determina que as distribuidoras têm, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2023 para comprovar o atendimento às suas metas individuais de 2022, e não mais até 31 de dezembro deste ano.
Além disso, para os próximos anos, a comprovação da aquisição dos créditos para cumprimento das obrigações anuais deverá ocorrer até 31 de março do ano subsequente.
O MME declarou, antes da efetivação da mudança, que a medida está “inserida no contexto atual do estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes”.
Na prática, a ação visa tentar conter a escalada dos preços dos CBios que chegaram a ultrapassar os R$ 200 em junho. Com isso, o governo também pretende criar uma redução adicional no preço do diesel e do etanol nas bombas.
Sobre o assunto, o presidente da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), Evandro Gussi, avaliou nesta semana que o adiamento do prazo de cumprimento das metas compulsórias individuais não teria fundamentação jurídica.
Gabrielle Rumor Koster – NovaCana